Pensões e Subsídio de Desemprego Aumentam em 2024

Abono, bolsas, subsídio de desemprego e pensões aumentam em 2024





São 509 euros por unidade de Indexante de Apoios Sociais (IAS) a partir de 1 de janeiro de 2024. Uma subida de 30 euros que vai impulsionar valores a pagar em bolsas de estudo, escalões de abono de família, subsídio de desemprego e outras prestações sociais
O Indexante de Apoios Sociais (IAS) avança cerca de 30 euros em janeiro e impulsiona várias prestações sociais, como o subsídio de desemprego cujo limite máximo vai superar os 1.270 euros.
A confirmação do crescimento da economia no terceiro trimestre deste ano conjugado com o valor (ainda provisório) da inflação em novembro, ambos divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), vão fazer com que o IAS passe dos atuais 480,43 euros para 509,26 euros em 2024, de acordo com cálculos da agência Lusa.




A atualização anual do indexante está contemplada num diploma, que enquadra também a atualização das pensões, com as regras a ditarem que este avança com base numa fórmula que tem em conta a inflação média anual dos últimos 12 meses, sem habitação, verificada no final de novembro e a taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos.



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Com a subida do IAS, avançam várias prestações sociais, entre elas o subsídio de desemprego, cujo valor mínimo deverá, assim, passar dos atuais 552 euros para cerca de 585 euros, enquanto o máximo passará de 1.201 euros para cerca de 1.273 euros.
A confirmar-se a subida do IAS (o valor definitivo da inflação é publicado pelo INE em 14 de dezembro) a atualização do IAS deverá ficar ligeiramente abaixo do valor apontado pela ministra do Trabalho quando apresentou o orçamento ao Segurança Social, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), devido ao ligeiro recuo da inflação.




A inflação que serve de referência a estas atualizações recuou de 5,73% em outubro para 5,00% em novembro.
Além do subsídio de desemprego, o IAS é também usado na determinação dos escalões para atribuição do abono de família ou para estabelecer o valor máximo do património de quem pode beneficiar do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou ainda para atribuição de bolsas de estudo, entre outras.



(Fonte Lusa)